O cinema tem a enorme capacidade de contar histórias extraordinárias que, em diversas ocasiões, vão além da ficção.
Muitos filmes trazem para o debate público situações que acontecem no mundo real, colocando luz sobre problemas que devem ser encarados de maneira séria, ética e responsável.
Este é o caso do assédio moral no ambiente de trabalho, uma realidade presente em muitas empresas e que traz consequências extremamente nocivas para as suas vítimas, não apenas do ponto de vista profissional, mas também em termos psicológicos e emocionais.
No cinema, um dos primeiros a abordar o tema foi o extraordinário Charlie Chaplin, ainda em 1936. No filme “Tempos Modernos”, ele vive um operário que é alvo frequente do dono da fábrica que exige maior produtividade de sua parte, sendo constantemente xingado e obrigado a trabalhar sem descanso e até mesmo sem pausas para ir ao banheiro ou se alimentar, sob a ameaça de ser demitido.
Mais recentemente, em 2006, a protagonista de “O Diabo Veste Prada”, vivida por Meryl Streep, é a editora de uma revista internacional de moda que não se cansa de ridicularizar e oprimir suas assistentes e outros funcionários por não terem corpos esbeltos ou por não se vestirem da maneira que ela considera elegante para o ambiente de trabalho.
Em ambos os casos, o assédio moral é evidente. No entanto, o que mais preocupa é o fato de que os roteiros cinematográficos sobre o tema foram inspirados na realidade vivida por muitas pessoas que convivem com situações semelhantes em sua vida profissional.
A boa notícia é que o assédio moral vem sendo encarado com maior rigor por parte do poder público e da própria sociedade, e várias iniciativas para erradicar este mal corporativo vêm sendo colocadas em prática.
O que é assédio moral?
Assédio moral pode ser entendido como a exposição repetitiva e prolongada a situações humilhantes e constrangedoras a que um trabalhador é submetido no ambiente de trabalho enquanto realiza suas atividades no local.
Esse tipo de violência tem por objetivo inferiorizar, desestabilizar e isolar o indivíduo, podendo provocar danos psicológicos, emocionais e até mesmo na saúde física da pessoa, além de comprometer os relacionamentos profissionais e sociais que possui dentro e fora da empresa.
No entanto, é importante ficar claro que o assédio moral somente se caracteriza quando existe uma ação frequente, persistente e contínua por parte do assediador.
Por exemplo: qualquer chefe tem o direito de cobrar de seus funcionários bom desempenho e produtividade, uma vez que eles foram contratados para entregar resultados positivos para a empresa. Mas isso deve acontecer de maneira profissional, educada e respeitosa.
Nesse sentido, quando cobranças aceitáveis se transformam em ações reiteradas e continuadas de bullying contra o colaborador, fica configurado o assédio moral, sendo passível de denúncia às autoridades policiais por parte do funcionário assediado, uma vez que, desde 2019, esse tipo de atitude é considerado crime (Artigo 146-A do Código Penal).
Que tipos de assédio moral existem?
O assédio moral no ambiente de trabalho pode acontecer, basicamente, de três formas:
1) Assédio moral vertical descendente
É a modalidade mais comum. Acontece quando uma pessoa de nível hierárquico superior utiliza sua autoridade para expor os subordinados a situações desconfortáveis e constrangedoras.
2) Assédio moral vertical ascendente
Ainda que seja mais difícil de ocorrer, também existe o assédio moral ascendente, situação em que um funcionário promove ações que têm o objetivo de boicotar e prejudicar o trabalho de seu chefe.
3) Assédio moral horizontal
Verifica-se entre colaboradores com o mesmo nível hierárquico. Normalmente acontece quando um indivíduo deseja prejudicar outro funcionário por meio de intimidações, apelidos e outras situações vexatórias.
O que pode ser caracterizado como assédio moral no ambiente de trabalho?
Entre as ações que podem ser consideradas assédio moral, merecem destaque:
- Dirigir-se à pessoa de forma desrespeitosa, por meio de gritos e/ou xingamentos.
- Inventar e espalhar apelidos pejorativos.
- Impor novas tarefas e jornadas exaustivas ao funcionário como forma de punição.
- Retirar do profissional tarefas que normalmente cabem a ele realizar, a fim de provocar a sensação de inutilidade e incompetência.
- Fazer ameaças diretas ou indiretas ao colaborador para intimidá-lo.
- Dar instruções erradas ou omitir as instruções necessárias para prejudicar a pessoa.
- Criar ou divulgar boatos ofensivos a respeito do funcionário.
- Fazer o colaborador trabalhar em um local diferente do usual para privá-lo do contato com outros funcionários.
- Impor condições e regras de trabalho diferentes do que é oferecido aos demais funcionários.
Que ações não caracterizam assédio moral?
Como já foi mencionado, o assédio moral acontece quando há a repetição contínua de ações nocivas à saúde psicológica e emocional do colaborador.
Por essa razão, não se caracterizam como assédio moral no ambiente de trabalho atitudes como:
- Cobrança razoável para que as tarefas estabelecidas sejam cumpridas.
- Advertências formais pelo descumprimento de ordens ou má prestação do serviço.
- Aumento do volume de trabalho, desde que a jornada legal seja respeitada.
- Controle documentado da realização das atividades previstas para a função.
- Análise de desempenho e feedback com críticas construtivas.
Como prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho?
Evitar situações de assédio moral é uma obrigação da empresa e de seus gestores. Dessa forma, cabe à organização, por meio de sua área de Recursos Humanos, adotar medidas preventivas para manter o ambiente de trabalho sempre saudável e harmonioso.
Entre elas, podem ser citadas:
- Informar aos colaboradores o que é assédio moral e quais são os seus riscos.
- Capacitar as lideranças para prevenir e administrar conflitos em suas equipes.
- Assegurar que a gestão e as práticas de administração de pessoal sejam aplicadas de maneira igualitária e isonômica a todos os funcionários.
- Incluir no Regulamento Interno da empresa as atitudes que caracterizam o assédio moral e de que forma se dará a punição àqueles que não respeitarem as normas.
- Conscientizar os colaboradores sobre os malefícios que o assédio moral ocasiona a toda a empresa, incentivando que esse tipo de ação seja denunciado ao RH.
- Diante de casos comprovados de assédio moral cometidos por lideranças, efetuar as mudanças necessárias entre os gestores para que os fatos não se repitam.
- Avaliar constantemente o clima organizacional para identificar eventuais conflitos e adotar as ações necessárias para que as relações no ambiente de trabalho se mantenham harmoniosas.
Aprofunde seus conhecimentos sobre assédio moral
Entender os motivos e as maneiras de evitar e combater o assédio moral no ambiente de trabalho tem sido alvo de estudo por parte de muitos profissionais da área de Recursos Humanos.
Por essa razão, dentro do seu objetivo de oferecer conhecimento de qualidade, o GINEAD - Instituto Nacional de Ensino à Distância coloca à disposição dos interessados o Curso Assédio Moral no Trabalho.
Ao longo das 20 horas de aulas, o curso se aprofunda na caracterização do que é (e do que não é) assédio moral, as formas de reconhecer a existência de situações de assédio na empresa, de que maneira agir e denunciar um caso de assédio moral e o que a legislação brasileira diz sobre o tema.
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