Reconhecimento MEC
Quer saber mais? Acesse e entenda como funciona o reconhecimento do MEC em relação a cursos livres e ao tipo de curso oferecido pelo GINEAD.

[Reconhecimento MEC]

 

 

 

 

 

O MEC só autoriza e reconhece cursos de graduação e pós-graduação.

 

E somente credencia Instituições de Educação Superior - IES.

 

Os cursos online oferecidos pelo Instituto são denominados cursos livres de atualização e qualificação, diferente de cursos de graduação, pós-graduação e técnico-profissionalizantes que necessitam de reconhecimento e qualificação.

 

Veja o que diz o próprio MEC sobre Cursos Livres:

 

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Fonte: Acesse:

 

http://portal.mec.gov.br 

https://www.gov.br/mec/o-que-sao-cursos-livres 

 

Há exigência de atos autorizativos para a oferta de "cursos livres", como de capacitação, extensão e aperfeiçoamento, por exemplo?

 

Não. O que caracteriza os "cursos livres" é justamente a ausência de atos autorizativos por parte do Poder Público.

 

Enfatiza-se porém que, para a oferta de cursos superiores no Sistema Federal de Ensino, faz-se indispensável que a entidade seja credenciada como Instituição de Ensino Superior (IES) junto ao MEC, bem como seu curso autorizado. Nos "cursos livres", é vedada a emissão de diplomas de curso superior de graduação ou de certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu. Dessa forma, os "cursos livres" permitem apenas a emissão de certificados de participação, sem valor de título de cursos superior para fins do disposto no art. 48, da Lei nº 9.394/1996.

 

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Cursos Livres, segundo a Lei nº 9.394, é a modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.

 

Todos os certificados emitidos pelo Instituto Nacional de Ensino a Distância - GINEAD seguem a base legal da Lei nº 9394/96, do Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e as normas do Ministério da Educação (MEC) pela Resolução CNE n° 04/99, Art. 11, referente a educação continuada do trabalhador.

 

Através destas leis estamos legalmente amparados para executar os cursos com os quais trabalhamos e eles têm validade legal em todo o território brasileiro. Estes dados são impressos nos certificados de modo a facilitar a consulta de sua validade, em casos de análise.

 

Destacamos que os Certificados emitidos pelo Instituto Nacional de Ensino a Distância - INEAD NÃO são válidos como um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

 

O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins.

 

Resumindo: O MEC só autoriza cursos de graduação e pós-graduação. Já as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos livres não se classificam como cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes.

 

Para saber mais acesse: http://emec.mec.gov.br/